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Umavez afastada a empresa de gestão de condomínios, os vizinhos devem, em conjunto, votar para eleger o administrador novo. 3. O condomínio tem de ser registado. Enquanto grupo autónomo e organizado de pessoas, o condomínio tem de ter um número de identificação de pessoa coletiva (NIF).
4- Atendimento: comunicação eficiente é uma vantagem. Antes de contratar uma empresa que faça a gestão do seu condomínio deve pensar que a facilidade de contacto é uma prioridade. Imagine que existe um problema urgente no condomínio, e tenta entrar em contacto com o administrador externo e não consegue.
Nocaso de nenhum administrador de condomínio ser eleito, este será nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer condómino. É administrador provisório o condómino com maior permilagem do valor total do prédio, e de acordo com o artigo 1435º – A do Código Civil, este desempenha obrigatoriamente as funções de administrador, a
Etemas como a gestão de condomínios ou a administração de condomínios podem gerar discórdias entre condóminos. Mas há uma nova lei que promete trazer mudanças e vai chegar em breve. Falamos da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro de 2022, que entra em vigor este domingo, dia 10 de abril de 2022, e que revê o regime da Aempresa J M Gestão Condomínios, Lda. situa-se na freguesia de São José de São Lázaro, concelho de Braga, distrito de Braga.Dispomos de uma alargada equipa que garante a manutenção e limpeza das partes comuns.Os nossos técnicos são especializados em e lectricidade, pichelaria, bombas de água, portões, sistema de vídeo porteiro,Oconforto e bem estar dos nossos clientes são o nosso objectivo. é a nossa his 6 - Casendia - Administração e Gestão de Condomínios, Unipessoal, Lda. - Santarem. Urb. Olival do Arame, Lote 2 - Letra I. Santarem.Santarem. 7 - AOC - Administração e Organização de Condomínios, Lda. - Ourem. Av. D. Nuno A Pereira 235, 1º - s 4.
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